Foi concedido aos professores ativos o reajuste de 8% sobre o vencimento básico, e 5% sobre a PRP, retroativo até janeiro no que diz respeito ao vencimento básico e março no que diz respeito à PRP.
O pagamento das diferenças retroativas ocorrerá na folha de maio para os servidores que se aposentaram até 2017 e em folha complementar assim que forem superados alguns problemas técnicos que foram identificados no sistema de folha de pagamento.
Aqueles servidores que possuem direito à paridade de vencimentos têm garantido o reajuste de sua remuneração pelos mesmos critérios a que teriam direito se ativos estivessem. Disso decorre o direito ao reajuste da remuneração básica dos professores aposentados pelo mesmo índice que reajustado o piso do magistério.
Foi identificado que nos anos recentes vinha-se cadastrando os proventos de aposentadoria como uma verba única, sem distinção entre vencimento básico, PRP, e outras verbas que porventura tenham sido incluídas. Tal prática gerava o complicador de tornar tecnicamente impossível a aplicação de um reajuste que atribui índices diferentes para partes diferentes da remuneração.
A prática adotada era aplicar o reajuste do piso do magistério sobre todo o provento dos professores aposentados, o que é tecnicamente incorreto e gera um reajuste superior ao devido.
A legislação pertinente à matéria estabelece que a Parcela Remuneratória Pessoal será reajustada de acordo com os índices aplicáveis ao quadro geral, cabendo apenas ao Vencimento Básico o reajuste pelo índice do piso do magistério.
Há verbas, por outro lado, que foram incluídas nos proventos sem definição legal específica do critério de reajuste. Para estas verbas, se reconhecidas como imunes a revisão ou enquanto não forem objeto de revisão, às quais não atribuía tratamento especial a lei, aplica-se a regra geral prevista para proventos de aposentadoria (EC 103/2019, art. 28, §2º e LC 01/2022, art. 44), isto é, a preservação do valor real pelos mesmos índices aplicados ao RGPS.
Isto posto, fez-se necessário, antes do pagamento retroativo dos reajustes do piso do magistério, a abertura dos proventos em verbas identificadas. Assim, o IPREV precisou movimentar-se para analisar a cada caso de que eram compostos os proventos e identificar o que é vencimento básico, o que é PRP e o que são as demais verbas.
Por força da necessidade de realização desta tarefa, os retroativos não puderam ser pagos no mês de abril e o serão, relativamente aos servidores que se aposentaram até 2017, na folha de maio; e aos demais assim que superados os obstáculos técnicos enfrentados.
A partir de maio para os professores que se aposentaram até 2017, de junho para os professores que se aposentaram após 2017, os proventos passarão a aparecer com mais de uma verba no contracheque, reajustadas, cada uma delas, com o critério que lhe for pertinente.