CONSELHO ADMINISTRATIVO
O Conselho Administrativo, previsto no art. 23 da Lei Municipal Lei 4.582, é um órgão superior de deliberação colegiada, que se constitui por 6 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, tendo representantes dos servidores ativos e aposentados, tanto servidores da Prefeitura Municipal de Viamão quanto da Câmara Municipal de Viamão.
Para participar deste Conselho o servidor deve ser indicado ou eleito e comprovar a inexistência de condenação criminal ou ação civil pública transitada nos últimos 5 (cinco) anos. Além disso, os servidores eleitos ou indicados para o Conselho Administrativo deverão possuir escolaridade mínima de ensino médio completo e terão o prazo de 12 (doze) meses para certificação de que tratam o art. 2º da Portaria/MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011.
Compete ao Conselho Administrativo, conforme art. 24 da Lei Municipal 4.582, funções como normatizar diretrizes, aprovar proposta orçamentária, apreciar e aprovar a política de investimentos, além de acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do IPREV.
A periodicidade das reuniões Conselho Administrativo é de pelo menos 2 (duas) vezes por mês, mas pode ser convocado a qualquer tempo caso haja pauta extraordinária.
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CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, previsto no art. 26 da Lei Municipal Lei 4.582, deve se constituir de 6 (seis) membros titulares e de seus respectivos suplentes, todos detentores de cargos de provimento efetivo e estáveis, ativos ou inativos, tendo em sua composição, tanto servidores da Prefeitura Municipal de Viamão quanto da Câmara Municipal de Viamão.
É importante destacar que os servidores eleitos ou indicados para participar do Conselho Fiscal deverão possuir escolaridade mínima de ensino médio completo e terão o prazo de 12 (doze) meses, para obtenção da certificação de que trata o art. 2º da Portaria/MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011.
Compete ao Conselho Fiscal, conforme art. 27 da Lei Municipal Lei 4.582, fiscalizar as atividades desempenhadas pelas Diretorias Administrativa, Financeira e Previdenciária do IPREV, examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas e apontar irregularidades.
A periodicidade das reuniões Conselho Fiscal é de pelo menos 2 (duas) vezes por mês, mas pode ser convocado a qualquer tempo caso haja pauta extraordinária.
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COMITÊ DE INVESTIMENTOS
O Comitê de Investimentos, conforme art. 30 da Lei Municipal Lei 4.582, é um órgão colegiado participante no âmbito do IPREV e compete propor a política de investimentos, bem como assessorar ao Presidente na definição da aplicação dos recursos financeiros do IPREV, observadas as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência, observada portaria 519 MPS.
O Comitê de Investimentos será composto por servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores públicos do Município de Viamão RPPS, sendo o Presidente do Comitê de Investimentos o gestor de Investimentos do IPREV.
Compete ao Comitê de Investimentos avaliar e participar da elaboração da Política Anual de Investimentos, avaliar as operações relativas aos investimentos e desinvestimentos, fiscalizar as aplicações dos recursos e elaborar relatórios sobre as contribuições do servidor e contribuição patronal e parcelamentos, rentabilidade das Aplicações, Aplicações e Resgates e Composição de Carteira.
Os membros do Comitê de Investimentos deverão ter, no mínimo, ensino médio completo e possuir a Certificação disposta no artigo 2º da portaria 519 de 24 de agosto de 2011 do MPS.
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