O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Viamão é responsável pela concessão e manutenção dos benefícios previdenciários aos seus segurados e dependentes. Conforme a Lei Municipal 4.582/2017 são concedidos aos segurados do IPREV auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família e aposentadoria. Já para os dependentes de seus segurados o auxílio-reclusão e a pensão por morte.
Quem é o segurado do IPREV?
É segurado do IPREV todo o servidor ativo titular de cargo de provimento efetivo, aprovado em concurso público de Viamão e de regime estatutário - incluindo suas autarquias e fundações - bem como todo o servidor inativo que tenha contribuído ao Regime Próprio de Previdência de Viamão.
Quem é o dependente do IPREV?
Existem dois tipos de dependência: de primeira classe e de segunda classe.
São dependentes de primeira classe aqueles cuja dependência econômica é presumida, sendo estes:
a) O cônjuge;
b) O companheiro (aquele com quem se vive em união estável, reconhecida na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família);
c) O filho não emancipado, menor de 18 (dezoito) anos de idade ou inválido (o enteado ou o menor que esteja sob a tutela do segurado serão equiparados aos filhos, desde que seja apresentada declaração escrita do segurado e comprovada a dependência econômica);
São dependentes de segunda classe aqueles cuja dependência econômica deverá ser comprovada, sendo estes:
a) Os pais;
b) Irmão não emancipado, menor de 18 (dezoito) anos de idade ou inválido.
Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições. Contudo, a existência de dependentes de primeira classe exclui o direito de pensão aos dependentes de segunda classe.
Benefícios Previdenciários do SERVIDOR Benefícios Previdenciários do DEPENDENTE