Em suma, o Cálculo Atuarial é uma técnica específica para análise de risco. A Lei 9.717 de 1998 dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos (RPPS) nas três esferas governamentais. Esta Lei estabelece que os RPPS deverão ser organizados com base nas normas gerais de contabilidade e atuária, e deverão agir de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial. O Ministério da Previdência Social alterou a Portaria MPS 403/2008 dispondo sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos RPPS prevendo a obrigatoriedade do Cálculo Atuarial anual.
A avaliação atuarial é o estudo técnico no qual o atuário mensura os recursos (patrimônio) necessários para a cobertura dos benefícios oferecidos pelo Plano de Benefícios de cada RPPS. Esta avaliação é elaborada a partir de dados estatísticos como a população coberta pelo RPPS, a taxa de mortalidade, a taxa de sobrevida após a aposentadoria, taxa de invalidez por doenças e por acidentes e o retorno esperado para dos investimentos do Regime Próprio de Previdência